Regulamento
do VIII EIA e XVI ERA – Formiga / MG
TÍTULO
I – DO ENCONTRO E SEUS FINS:
Artigo 1º - O Encontro Interactiano da Amizade e Encontro
Rotaractiano da Amizade do Distrito 4560, é um evento realizado pelo Interact
Club de Formiga, nos dias 05,06 e 07 de novembro de 2004, aqui denominado EIA e
ERA.
Parágrafo Primeiro:
Estão sob a coordenação do evento, o presidente do Interact Club de Formiga,
juntamente com a Coordenação Geral e sócios do clube, a quem o Interact
e Rotaract delegam totais poderes de coordenação, sendo a autoridade máxima,
em conjunto com o RDI e RDR.
Artigo 2º - O Objetivo do VIII EIA e XVI ERA é reunir os
interactianos e rotaractianos do Distrito 4560, para momentos de descontração,
lazer, esportes, avaliação e companheirismo, promovendo a integração entre
todos os clubes.
Artigo 3º - Podem
participar do VIII EIA e XVI ERA todos os Interactianos, Rotaractianos,
Rotarianos e Senhoras da Casa da Amizade, comprovada a sua situação de sócio.
Parágrafo
Primeiro:
Também podem participar do VIII EIA e XVI ERA, qualquer terceiro interessado
que seja convidado por algum Interact, Rotaract ou Rotary, que se
responsabilizarão pelo
convidado.
Artigo 4º - Todos os clubes estarão sob responsabilidade de
seus Presidentes ou representantes legais, e a simples inscrição no evento
servirá como aceitação deste regulamento e, estando sujeito às sanções e
penalidades nele contidas.
Artigo 5º - Qualquer
dano ao patrimônio dos locais usados para o evento será de exclusiva
responsabilidade do causador do dano. Caso seja intencional o participante será
convidado a retornar à sua cidade de origem.
Artigo 6º - As inscrições do evento poderão ser realizadas
através do envio da ficha de inscrição à secretaria do Evento, até o limite
de 250 inscrições, sendo confirmada a inscrição mediante a comprovação do
pagamento da inscrição.
Parágrafo
Primeiro: Se o pagamento da inscrição for em cheque, a inscrição somente será
considerada válida após a devida compensação do mesmo.
Artigo 7º - Em
caso de desistência de inscrição, o inscrito impossibilitado de participar do
evento poderá transferir a sua inscrição para um terceiro interessado, com até
24 horas de antecedência do início
do evento.
Artigo
8º - Será OBRIGATÓRIA
a utilização da identificação pessoal dentro das dependências do evento.
Artigo 9º - As
refeições somente serão realizadas dentro dos horários previstos na programação,
sendo obrigatória a apresentação da identificação pessoal para acesso ao
refeitório.
Artigo 10º - É
vetado aos participantes do VIII EIA e XVI ERA a prática de quaisquer
comportamentos que não seguem as orientações do Rotary Internacional, dentre
eles os descritos abaixo:
a)
Cometer atos
obscenos ou de desrespeito a qualquer pessoa envolvida ou não com o evento, em
suas dependências e durante a sua realização, seja participante, organização
ou transeuntes.
b)
É proibido
fumar, usar drogas ilícitas ou ingerir bebidas alcoólicas em quaisquer dependências
do local do evento.
c)
Incentivar
ou praticar atos que denigrem a imagem da Família Rotária.
d)
Vender
qualquer objeto no local do encontro sem a autorização da comissão
organizadora.
e)
Desrespeitar
o direito de descanso dos demais participantes.
f)
Praticar
qualquer ato contra o patrimônio do local de realização do evento.
g)
Não será,
hipótese nenhuma, aceita a presença de pessoas do sexo oposto nos dormitórios
femininos e masculinos, sob pena de expulsão do evento.
Parágrafo
Primeiro: O participante que incidir nos
comportamentos acima descritos ou em quaisquer outros comportamentos que sejam
inadequados às finalidades do evento poderá ser sancionado de acordo com os
critérios da Comissão Organizadora. As sanções poderão variar de advertência
verbal até o cancelamento da inscrição no Encontro.
Artigo 11º - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Coordenação Geral em conjunto com RDI e RDR; podendo recorrer aos Colégio dos Representantes Distritais do Distrito 4560.