Regulamento do VIII EIA e XVI ERA – Formiga / MG

 

TÍTULO I – DO ENCONTRO E SEUS FINS:

Artigo 1º - O Encontro Interactiano da Amizade e Encontro Rotaractiano da Amizade do Distrito 4560, é um evento realizado pelo Interact Club de Formiga, nos dias 05,06 e 07 de novembro de 2004, aqui denominado EIA e ERA.

 

Parágrafo Primeiro: Estão sob a coordenação do evento, o presidente do Interact Club de Formiga, juntamente com a Coordenação Geral e sócios do clube, a quem o  Interact e Rotaract delegam totais poderes de coordenação, sendo a autoridade máxima, em conjunto com o RDI e RDR.

Artigo 2º - O Objetivo do VIII EIA e XVI ERA é reunir os interactianos e rotaractianos do Distrito 4560, para momentos de descontração, lazer, esportes, avaliação e companheirismo, promovendo a integração entre todos os clubes.

 

TÍTULO II – DOS PARTICIPANTES

Artigo 3º -  Podem participar do VIII EIA e XVI ERA todos os Interactianos, Rotaractianos, Rotarianos e Senhoras da Casa da Amizade, comprovada a sua situação de sócio.

 

Parágrafo Primeiro: Também podem participar do VIII EIA e XVI ERA, qualquer terceiro interessado que seja convidado por algum Interact, Rotaract ou Rotary, que se responsabilizarão pelo  convidado.

 

TÍTULO III – DAS RESPONSABILIDADES

Artigo 4º - Todos os clubes estarão sob responsabilidade de seus Presidentes ou representantes legais, e a simples inscrição no evento servirá como aceitação deste regulamento e, estando sujeito às sanções e penalidades nele contidas.

 

Artigo 5º - Qualquer dano ao patrimônio dos locais usados para o evento será de exclusiva responsabilidade do causador do dano. Caso seja intencional o participante será convidado a retornar à sua cidade de origem.

 

TÍTULO IV – DAS INSCRIÇÕES

Artigo 6º - As inscrições do evento poderão ser realizadas através do envio da ficha de inscrição à secretaria do Evento, até o limite de 250 inscrições, sendo confirmada a inscrição mediante a comprovação do pagamento da inscrição.

 

Parágrafo Primeiro: Se o pagamento da inscrição for em cheque, a inscrição somente será considerada válida após a devida compensação do mesmo.

 

Artigo 7º - Em caso de desistência de inscrição, o inscrito impossibilitado de participar do evento poderá transferir a sua inscrição para um terceiro interessado, com até 24 horas de antecedência do início do evento.

 

TÍTULO V – DA IDENTIFICAÇÃO PESSOAL

Artigo 8º - Será OBRIGATÓRIA a utilização da identificação pessoal dentro das dependências do evento.

 

Artigo 9º - As refeições somente serão realizadas dentro dos horários previstos na programação, sendo obrigatória a apresentação da identificação pessoal para acesso ao refeitório.

 

TÍTULO VI – DO COMPORTAMENTO E DAS SANÇÕES

Artigo 10º -  É vetado aos participantes do VIII EIA e XVI ERA a prática de quaisquer comportamentos que não seguem as orientações do Rotary Internacional, dentre eles os descritos abaixo:

 

a)      Cometer atos obscenos ou de desrespeito a qualquer pessoa envolvida ou não com o evento, em suas dependências e durante a sua realização, seja participante, organização ou transeuntes.

b)      É proibido fumar, usar drogas ilícitas ou ingerir bebidas alcoólicas em quaisquer dependências do local do evento.

c)      Incentivar ou praticar atos que denigrem a imagem da Família Rotária.

d)       Vender qualquer objeto no local do encontro sem a autorização da comissão organizadora.

e)      Desrespeitar o direito de descanso dos demais participantes.

f)        Praticar qualquer ato contra o patrimônio do local de realização do evento.

g)      Não será, hipótese nenhuma, aceita a presença de pessoas do sexo oposto nos dormitórios femininos e masculinos, sob pena de expulsão do evento.

 

Parágrafo Primeiro: O participante que incidir nos comportamentos acima descritos ou em quaisquer outros comportamentos que sejam inadequados às finalidades do evento poderá ser sancionado de acordo com os critérios da Comissão Organizadora. As sanções poderão variar de advertência verbal até o cancelamento da inscrição no Encontro.

 

TÍTULO VII – DOS CASOS OMISSOS

Artigo 11º - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Coordenação Geral em conjunto com RDI e RDR; podendo recorrer aos Colégio dos Representantes Distritais do Distrito 4560.